As novas regras de atendimento ao
consumidor para operadores de telefonia, internet e TV por assinatura entram em
vigor. A partir desta terça-feira (8), a prestadora de serviço é obrigada, por
exemplo, a retornar para o cliente se ele ligar para o call center e a ligação
cair no meio, sem que o problema tenha sido resolvido.
O novo regulamento também determina
simplificação do cancelamento dos serviços de telecomunicações. As operadoras precisam oferecer uma opção
automática, para que o consumidor cancele o contrato sem ter que falar com um
atendente, ou seja, por meio da internet ou do menu da central telefônica.
Outra mudança é na contestação de
cobranças. A partir de agora, quando o consumidor
relatar algum problema na fatura de telefone, internet ou TV, a empresa
responsável terá 30 dias para se explicar.
Se o prazo vencer, a operadora terá que
corrigir a cobrança de acordo com a reclamação ou devolver o dinheiro, se já
tiver sido pago. Além disso, os créditos de celular pré-pago
passam a ter validade mínima de 30 dias.
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