sexta-feira, 18 de julho de 2014

Falta de registro de empregado doméstico será motivo para multa a partir de agosto.

O patrão que não registrar o empregado doméstico ficará sujeito à multa a partir do mês que vem. A penalidade está determinada na lei 12 mil, 964, que foi publicada em abril.

Ela previa prazo de 120 dias paras os patrões regularizarem a situação dos empregados domésticos, fazendo o registro na carteira de trabalho. O período de adaptação à nova lei vence no próximo da 7 de agosto.

A multa estipulada é de 805 reais e 6 centavos, mas o valor pode ser até maior se o a situação foi considerada mais grave, por conta do tempo de serviço, da idade do funcionário e do número de empregados, por exemplo.

Apesar da lei, no entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego ainda não detalhou como a fiscalização será feita.

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