O patrão que não registrar o empregado
doméstico ficará sujeito à multa a partir do mês que vem. A penalidade está
determinada na lei 12 mil, 964, que foi publicada em abril.
Ela previa prazo de 120 dias paras os
patrões regularizarem a situação dos empregados domésticos, fazendo o registro
na carteira de trabalho. O período de adaptação à nova lei vence no próximo da
7 de agosto.
A multa estipulada é de 805 reais e 6 centavos,
mas o valor pode ser até maior se o a situação foi considerada mais grave, por
conta do tempo de serviço, da idade do funcionário e do número de empregados,
por exemplo.
Apesar da lei, no entanto, o Ministério do
Trabalho e Emprego ainda não detalhou como a fiscalização será feita.
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