segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Requerimento do seguro-desemprego só poderá ser feito pela internet a partir do ano que vem.

A partir do ano que vem o requerimento do seguro-desemprego só poderá ser feito pela internet. O serviço online estará disponível a partir de abril de 2015.

O empregador apenas poderá preencher o requerimento do benefício e de comunicação de dispensa do trabalhador por meio do aplicativo Empregado Web, que pode ser baixado no Portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho.

A mudança no requerimento do seguro-desemprego está numa resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, já publicada Diário Oficial da União.

Os formulários impressos vão ser aceitos nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho até 31 de março do ano que vem.

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