segunda-feira, 11 de maio de 2015

TCE julga regulares com ressalvas contas do ex-presidente da Câmara de Bom Conselho Vereador Geninho Tavares.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regulares, com ressalvas, a prestação de contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Bom Conselho, vereador Genival Cavalcante Tavares (Geninho Tavares), referente ao exercício financeiro de 2013, aplicando-lhe multa, e ainda fazendo uma série de determinações.

Confira:
Origem: Câmara Municipal de Bom Conselho

Relator: Conselheiro Marcos Loreto

Órgão Julgador: Segunda Câmara

Processo: 14901924 - Prestação de Contas dos gestores da Câmara Municipal de Bom Conselho, relativa ao exercício financeiro de 2013, tendo como interessados os senhores Genival Cavalcante Tavares e Michel Cavalcante de Miranda. (Adv. Michel Cavalcanti de Miranda - OAB: 31363PE)

Julgamento: A Segunda Câmara desta Corte de Contas, à unanimidade, julgou regulares, com ressalvas, as contas do ordenador de Despesas e Presidente da Câmara Municipal de Bom Conselho no exercício financeiro de 2013, Genival Cavalcante Tavares, aplicando-lhe multa. Fez, também, uma série de determinações.

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