A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do
Estado (TCE) julgou regulares, com ressalvas, a prestação de contas do
ex-presidente da Câmara Municipal de Bom Conselho, vereador Genival Cavalcante
Tavares (Geninho Tavares), referente
ao exercício financeiro de 2013, aplicando-lhe multa, e ainda fazendo uma série
de determinações.
Confira:
Origem: Câmara Municipal
de Bom Conselho
Relator: Conselheiro Marcos
Loreto
Órgão
Julgador:
Segunda Câmara
Processo: 14901924 - Prestação
de Contas dos gestores da Câmara Municipal de Bom Conselho, relativa ao
exercício financeiro de 2013, tendo como interessados os senhores Genival
Cavalcante Tavares e Michel Cavalcante de Miranda. (Adv. Michel Cavalcanti de
Miranda - OAB: 31363PE)
Julgamento: A Segunda Câmara
desta Corte de Contas, à unanimidade, julgou regulares, com ressalvas, as contas do
ordenador de Despesas e Presidente da Câmara Municipal de Bom Conselho no
exercício financeiro de 2013, Genival Cavalcante Tavares, aplicando-lhe multa. Fez, também,
uma série de determinações.
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