sábado, 5 de janeiro de 2019

Aposentadoria: regra 85/95 agora é 86/96.

Neste ano a regra do fator previdenciário vai mudar. A partir de agora, para que o fator previdenciário não reduza o valor da aposentadoria, a regra é 86/96, ou seja, a soma da idade mais o tempo de contribuição vai precisar ser 86 para as mulheres e 96 para os homens para que não haja fator previdenciário no valor do benefício.

Esse fator é um cálculo que determina quanto à pessoa vai receber quando ela pede a aposentadoria por tempo de contribuição. O fator previdenciário reduz o valor do benefício. Quanto mais nova a pessoa se aposenta, menos ela recebe. Ele leva em consideração alguns itens, como por exemplo, a idade que o trabalhador tem na data do pedido da aposentadoria, a expectativa de vida dos brasileiros e o tempo de contribuição para a previdência.

Até 2018, a regra para não ter a incidência desse fator no cálculo era a 85/95. Mas esse valor vai ser aumentado a cada dois anos, até o ano de 2026. Quando a regra vai ser 95/100. Então fique ligado! Até o dia 31 de dezembro de 2020, o que vale é a regra que a soma da idade mais o tempo de contribuição precisa ser 86 para as mulheres e 96 para os homens para que o fator previdenciário não incida no cálculo do valor da aposentadoria.

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