As rádios comunitárias podem ser
qualificadas como Organização da Sociedade de Interesse Público – Oscip. A
medida está prevista no Projeto de Lei de número três mil 867, de 2019, em
análise na Câmara Federal.
O autor da proposta, deputado Enéias Reis,
do PSL de Minas Gerais, lembra que essas emissoras são entidades
representativas das comunidades, sem fins lucrativos. Segundo ele, são mais de
quatro mil rádios comunitárias em todo o País, que prestam um serviço
fundamental na disseminação do conhecimento e costumes.
A proposta inclui a medida na lei nove mil
790, de mil 999, a Lei do Terceiro Setor, que regula as Oscips. O título é
fornecido pelo Ministério da Justiça para facilitar parcerias e convênios com
todos os níveis de governo e órgãos públicos. Além disso, permite que doações
realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda.
O projeto será analisado em caráter
conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática;
de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
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