terça-feira, 8 de outubro de 2019

Transporte pirata agora é infração gravíssima.

A partir de agora, o transporte pirata de passageiros e cargas é considerado infração gravíssima. Isso porque passou a valer uma lei que altera a natureza das infrações relacionadas ao transporte irregular.

Assim, quem for flagrado levando pessoas ou cargas sem autorização, ao invés de tomar multa média de 130 reais, leva uma gravíssima, de 293 reais, 7 pontos na CNH, e ainda tem o veículo removido para o depósito. A situação ficou ainda pior para os flagrantes de transporte escolar pirata. Com a alteração, essa infração passou de grave para gravíssima vezes cinco. Ou seja, a multa que antes era de 195 reais, agora custa 1467, além de sete pontos na carteira e a remoção do veículo.

É importante deixar claro que a lei não interfere o trabalho dos motoristas de aplicativos. Isso porque há lei que regulamenta a atuação desses profissionais.

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