segunda-feira, 4 de novembro de 2019

A burocracia persistente nos órgãos públicos, por Alexandre Piúta.

Autenticação, reconhecimento de firma, confirmação de reconhecimento de firma, prova de vida, selos para contratos, taxas, carimbos e outras coisas mais, são exigências comuns para qualquer mortal comum que deseje pedir ou encaminhar requerimentos em repartições públicas. Em todos os níveis municipal, estadual ou federal, sem exceção. O absurdo é de tal ordem que uma firma reconhecida em outra cidade, com selo de autenticação, há de ser reconhecida a firma do cartório que realizou o ato no outro Estado.

Os mais velhos devem lembrar que o Brasil já teve um ministério da desburocratização, ocupado por Hélio Beltrão que, entre outras coisas, aboliu autenticação de documento, reconhecimento de firma e prova de vida, há mais de trinta anos. Uma nova lei, 13.726, aprovada recentemente, em 2018, de autoria do Senador Pernambucano Armando Monteiro, determinou fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo.

O texto prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o atendimento à população. Mas a burocracia não é fácil, tem vida própria e até hoje esses documentos são requeridos como se nada houvesse mudado. Qualquer um que se dirija a um órgão público ouvirá uma frase que do tipo: “a orientação que temos é essa”. E observe, não adianta chamar a chefia imediata poderá ser pior, pois, se você não se contentar poderá ainda ser advertido de que incorre em desrespeito à “autoridade”.

Não podem ser sérias requisições de cópias com autenticações ou reconhecimento de firmas nos dias de hoje, quando se tem fotos em alta resolução de documentos, pois duto pode ser fotografado com nitidez. Também não têm razão os que se defendem dizendo que é para evitar fraude. Ora, como assim? Quem vai a um cartório observa de longe que não há verificação sobre autenticidade do documento, o que é visto é se é cópia autêntica e isso pode ser feito do mesmo modo por foto. Do mesmo modo, é inócua uma penca de exigências que não mais fazem sentido nos dias atuais, que caracterizam o país. Uma declaração do empresário Roberto Medina do “Rock in Rio”, num seminário essa semana, de que nos Estados Unidos e em Portugal ele precisa de cinco licenças, enquanto do Brasil são necessárias 58 autorizações é reveladora de que algo precisa ser feito.

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