Novembro chegou. E, com ele, a obrigação
das empresas de pagar a primeira parcela do 13º salário dos funcionários
contratados em regime de CLT. O prazo para pagamento da primeira metade do
abono termina no dia 29 deste.
O salário extra pode ser integral ou
proporcional, dependendo do número de meses trabalhados no ano. Nesta primeira
parcela, os funcionários devem receber uma quantia equivalente à metade de sua
remuneração mensal, sem nenhum desconto. Ou seja, quem ganha 2 mil reais, por
exemplo, deve receber, até o dia 29 de novembro, um salário extra no valor de
mil reais.
Já a segunda metade, que deve ser paga, também obrigatoriamente, até 20 de dezembro, vem com os descontos. Vale destacar que variáveis como horas extras e comissões e adicionais de insalubridade e periculosidade, por exemplo, devem ser considerados no cálculo do 13º salário.
Já a segunda metade, que deve ser paga, também obrigatoriamente, até 20 de dezembro, vem com os descontos. Vale destacar que variáveis como horas extras e comissões e adicionais de insalubridade e periculosidade, por exemplo, devem ser considerados no cálculo do 13º salário.
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