sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

Patrão que demite funcionário não precisa mais pagar multa de 10% sobre o FGTS.

Multa de 10% sobre o FGTS, no caso de demissões sem justa causa, deixa de existir. A mudança, porém, não altera o total pago ao trabalhador, na hora do acerto. Até então, a multa depositada pelo patrão era de metade de tudo o que foi recolhido de FGTS para o ex-funcionário, durante o contrato de trabalho.

40% eram pagos ao trabalhador, o que não mudou. E os outros 10%, que deixaram de existir, iam para a conta do Tesouro Nacional e depois eram repassados para a Caixa, que administra o FGTS. Uma das ideias do Governo é reduzir os encargos trabalhistas pagos pelas empresas.

Além de aliviar o teto de gastos do poder público, já que quando saía do Tesouro e ia para a Caixa, o dinheiro era apontado como despesa. A multa de 10% foi criada em 2001, para compensar as perdas, no FGTS, com os planos Verão e Collor 1. A ideia inicial era que ela deixasse de existir em 2012, o que não aconteceu.

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