sábado, 12 de setembro de 2020

Código de Defesa do Consumidor faz 30 anos; compras online crescem e pedem mudanças.

Com 30 anos de existência, Código de Defesa do Consumidor já é obsoleto, mas ainda garante os direitos nas relações comerciais no Brasil. As compras online, por exemplo, que determinam a evolução de boa parte das movimentações de compra e venda, não estão contempladas na lei. Segundo especialistas, nesses casos, as normas do Código são aplicadas de forma indireta, ou são utilizadas outras legislações para nortear as negociações.

Lançada em setembro de 1990, a lei que garante os direitos dos consumidores começou a vigorar quando o comércio eletrônico era praticamente inexistente. Já é tempo, no entendimento de especialistas, de atualizar a lei com as adaptações necessárias ao comportamento do consumidor. Nos últimos anos, o varejo digital cresceu vertiginosamente e mais ainda durante a pandemia de Covid-19, que impôs o fechamento das lojas e shoppings.

Segundo o diretor jurídico do Procon-Rio de Janeiro, Henrique Neves, o decreto 7.962/2013 regulamentou algumas situações relativas ao comércio eletrônico. Ele destaca que o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais atualizam de forma indireta o código. Mas considera que o comércio eletrônico ainda carece de regras contra fraudes. Que defendam, por exemplo, tanto consumidores como fornecedores, de sites falsos que não têm uma legislação específica para coibir. O e-commerce brasileiro cresceu 57% nos oito primeiros meses deste ano, na comparação com o mesmo período no ano passado, segundo a associação brasileira do setor.

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