terça-feira, 15 de setembro de 2020

Transportar 'birita' aberta poderá ser infração de trânsito.

Transportar bebida alcoólica aberta dentro do veículo vai poder virar uma infração de trânsito. A novidade faz parte do Projeto de Lei 3267/19, que altera diferentes pontos do Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com o texto, o condutor que for flagrado com embalagem de bebida alcoólica com o lacre violado, dentro do veículo, mesmo que estacionado, será autuado.

E a previsão é de multa de natureza grave, no valor de 195 reais, e cinco pontos na CNH. A proposta já foi aprovada no Senado Federal, e agora aguarda revisão da Câmara dos Deputados, para ser sancionada e começar a valer.

Nenhum comentário:

Postar um comentário