Transportar bebida alcoólica aberta dentro do
veículo vai poder virar uma infração de trânsito. A novidade faz parte do
Projeto de Lei 3267/19, que altera diferentes pontos do Código de Trânsito
Brasileiro.
De acordo com o texto, o condutor que for
flagrado com embalagem de bebida alcoólica com o lacre violado, dentro do
veículo, mesmo que estacionado, será autuado.
E a previsão é de multa de natureza grave, no
valor de 195 reais, e cinco pontos na CNH. A proposta já foi aprovada no Senado
Federal, e agora aguarda revisão da Câmara dos Deputados, para ser sancionada e
começar a valer.
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