terça-feira, 6 de outubro de 2026

Eleitor que deixou de votar tem até 3 de dezembro para apresentar justificativa.

Quem deixou de comparecer às urnas no primeiro turno das eleições pode votar no segundo. A abstenção no último domingo, 4, foi a maior já registrada em um primeiro turno desde 1998. Naquele ano, o percentual registrado pela Justiça Eleitoral foi de 21,5%.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, cada turno é uma eleição independente. Portanto, quem deixou de ir às urnas no primeiro turno pode votar normalmente no segundo. Mas para isso é preciso estar com o título regular.

Agora, o eleitor que deixou de justificar a ausência pelo e-título, é obrigado a regularizar a situação eleitoral, mesmo que vote no segundo turno. O prazo para a justificativa vai até três de dezembro. Ela pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral.

É obrigatório levar um documento que comprove o motivo da ausência, como um atestado médico ou passagem aérea. O eleitor em viagem no exterior tem até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso o cidadão perca o prazo da justificativa, ele terá que pagar multa de três reais e 51 centavos por turno.

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