terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Material de uso coletivo não pode constar em lista escolar.

O material escolar de uso coletivo não pode ser incluído na lista exigida a alunos por instituições de ensino. O alerta é de órgãos de defesa do consumidor que estão preocupados com a aproximação do início do ano letivo.

Produtos como material de higiene e limpeza, copos descartáveis, talher, guardanapo e cobrança de taxas de água, luz e telefone devem ser levados em consideração no valor da mensalidade, em vez de ser cobrados na lista escolar.

Caso o pai ou o responsável constate a presença de materiais proibidos na lista escolar, deve contatar primeiramente a instituição de ensino e, caso não encontre esclarecimento devido, deve procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

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