quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Tribunal de Contas mantém decisão e vereador Arlan da Barra terá de ressarcir valores.

O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer referente ao recurso apresentado pelo vereador, Arlan Vanderley Curvelo (Arlan da Barra), contra a decisão da Segunda Câmara do órgão que julgou irregular as suas contas do exercício de 2012 quando presidiu a Câmara Municipal de Bom Conselho imputando-lhe a obrigação de ressarcir de valores.

Confira:
Origem: Câmara Municipal de Bom Conselho
Relator (a): Conselheira Teresa Duere
Órgão Julgador: Pleno
Processo: 14061193 - Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Arlan Vanderley Curvelo, Presidente e Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Bom Conselho, no exercício de 2012, contra o Acórdão TC nº 842/14, da Segunda Câmara desta Corte, que julgou irregulares as suas contas, imputando-lhe a obrigação de ressarcir de valores. (Adv. Bruno Siqueira França - OAB: 15418PE)
Julgamento: À unanimidade, os Conselheiros do Tribunal Pleno, tendo em vista que não foram apresentados novos documentos nem argumentos capazes de afastar as irregularidades apontadas no acórdão hostilizado, preliminarmente, conheceram do presente Recurso Ordinário e, no mérito, negaram-lhe provimento, mantendo, na íntegra, o Acórdão TC nº 842/14.

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