A Câmara dos Deputados aprovou quarta-feira
(04) medida provisória que prorroga para o dia 31 de dezembro de 2017 o prazo
para inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) – registro
eletrônico obrigatório que serve como base de dados para que o governo monitore
e controle o desmatamento das florestas.
O prazo para inscrição terminava nesta
quinta, 5 de maio, e o Ministério do Meio Ambiente já estudava a aplicação de
multas. O registro no CAR é importante a para acesso a crédito agrícola e
subsídios do governo.
O cadastro rural só pode ser feito pelo
computador. O produtor entra na página do CAR na internet e baixa o programa.
Em seguida, deve preencher os dados pessoais e da propriedade. O próprio
sistema fornece as imagens de satélite do imóvel rural.
Imóveis com problemas ambientais devem
aderir ao Programa de Regularização Ambiental, o PRA. Neste caso, o produtor
assina um termo de compromisso com as informações do que tem que ser recuperado
nas áreas de preservação permanente e de reserva legal.
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