Empregador que não assinar a carteira de
trabalho do empregado doméstico vai pagar multa. A lei que estabelece a
penalidade foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e passa a valer em 120
dias.
O valor é de um salário mínimo, mas pode
dobrar em caso de reincidência. A lei sancionada, na verdade, estende a regra
que já vale para outros profissionais também para quem vive de serviços
domésticos.
A Justiça do Trabalho entende que, para ter
vínculo empregatício, o empregado doméstico precisa exercer as atividades na
mesma casa pelo menos três vezes na semana.
Caso contrário, é classificado como
diarista, e aí não há necessidade de registro formal.
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