sexta-feira, 11 de abril de 2014

Quem não registrar empregado doméstico pagará multa.

Empregador que não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico vai pagar multa. A lei que estabelece a penalidade foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e passa a valer em 120 dias.

O valor é de um salário mínimo, mas pode dobrar em caso de reincidência. A lei sancionada, na verdade, estende a regra que já vale para outros profissionais também para quem vive de serviços domésticos.

A Justiça do Trabalho entende que, para ter vínculo empregatício, o empregado doméstico precisa exercer as atividades na mesma casa pelo menos três vezes na semana.

Caso contrário, é classificado como diarista, e aí não há necessidade de registro formal.

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