Punição mais rígida para quem participa de
rachas entra em vigor em seis meses. O projeto, aprovado em abril no Congresso
Nacional, foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff e publicado no Diário
Oficial da União de segunda-feira (12).
O texto estabelece multas e penas maiores
para os infratores. Para a simples prática de rachas, a pena máxima passa de
dois para três anos. Se resultar em lesões, a detenção é de três a 6 anos
e, no caso de mortes, de cinco a 10 anos.
A multa para rachas, que era de 576 reais,
sobe para mil 915 reais, valor que pode dobrar no caso de reincidência.
A lei também fixa punição maior para
ultrapassagens perigosas e para quem estiver ao volante bêbado ou sob o efeito
de drogas.

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