A Agência Nacional de Energia Elétrica já
publicou as regras para a conta de luz pré-paga, mas o serviço ainda deve demorar
para ficar disponível. Isso porque as distribuidoras não são obrigadas a adotar
o novo sistema.
A empresa que aceitar oferecer o serviço
vai poder escolher em quais cidades quer começar, mas depois terá que expandir
a oferta para todos os consumidores que atende.
O pedido para o novo sistema de cobrança da
conta deverá partir do próprio cliente, comercial ou residencial, e a
distribuidora terá 30 dias para implantar o sistema.
E caso o consumidor mude de ideia, ele
poderá voltar para o modo de cobrança convencional, pós-pago. A Agência explica
que a conta pré-paga funciona igual ao celular pré-pago: o cliente compra os
créditos antes de usar, em invés de receber o boleto com os gastos do mês.

Nenhum comentário:
Postar um comentário