Caro concurseiro
e futuro servidor do INSS, com o EAP Cursos você está uma légua à frente dos
concorrentes... Conheça as alterações trazidas pela Lei 13.183/2015
Essa vai cair na sua prova, pode anotar... A
associação em Cooperativa de Crédito Rural agora consta no rol de não
descaracterização da condição de segurado especial. Veja o novo texto legal: §
8o Não descaracteriza a condição de segurado especial: VI - a
associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e o Fator
Previdenciário agora tem aplicação facultativa se a soma do tempo de
contribuição 30/35 com a idade atingir 85/95 pontos, do homem e da mulher,
respectivamente. Ou seja, se um homem tiver contribuído por 35 anos e tiver 60
anos ou mais, atingirá a pontuação 95, e terá direito a Aposentadoria por Tempo
de Contribuição Integral!
A partir de 2018 essa pontuação será alterada para
96/86, e a cada 2 anos sofrerá um aumente de um ponto até 2026 quando
totalizará 100/90.
Veja como ficou a alteração na Lei 13.183/2015:
31 de dezembro de 2018 – 96/86
31 de dezembro de 2020 – 97-87
31 de dezembro de 2022 – 98-88
31 de dezembro de 2024 – 99-89
31 de dezembro de 2026 – 100/90
Contribuição Mínima do Professor para a aplicação
da regra do 85/95!
Outro ponto importante da Lei 13.183/2015, ainda
dentro deste artigo, foi a correção do texto que trata da situação do
professor. Pela redação da MP 676/2015, chegava-se ao entendimento de que o
professor ou professora teriam que ter 35 ou 30 anos de contribuição,
respectivamente, para poderem gozar do privilégio da aplicação facultativa do
fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição.
A nova redação instituída pela Lei 13.183/2015
ficou bem mais clara: Para efeito de aplicação do disposto no caput e
no § 2º, o tempo mínimo de contribuição do professor e da professora
que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na
educação infantil e no ensino fundamental e médio será de,
respectivamente, trinta e vinte e cinco anos, e serão acrescidos cinco pontos à
soma da idade com o tempo de contribuição.
Nova DIP (data de início do pagamento) para a
pensão por morte. Agora o pagamento da pensão por morte retroage para a data do
óbito quando ela é requerida em até noventa dias depois deste. (nova redação do
art. 74, I da Lei 8.213/91)
Dependente com deficiência intelectual ou mental ou
deficiência grave que exerce atividade remunerada. Até a Lei 13.135/2015, o
dependente que tinha deficiência intelectual ou mental que exercia atividade
remunerada teria a sua cota da pensão reduzida em 30% (art. 77, §4º da Lei
8.213/91). Com a vigência da referida lei, o §4º foi revogado. Então surgiu a
dúvida quanto a situação do dependente com deficiência intelectual ou mental
que exercesse atividade remunerada, se ele perderia a sua cota da pensão ou se
continuaria recebendo e não haveria nenhuma redução.
A Lei 13.183/2015 sanou essa dúvida, acrescentando
o §6º ao art. 77 da Lei 8.213/91, dizendo o seguinte: “O exercício de atividade
remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a
concessão ou manutenção da parte individual da pensão do dependente com
deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave.”
Desaposentação: A parte do projeto de lei de
conversão que tratava sobre esse tema foi vetada. Confira a mensagem do veto: “As
alterações introduziriam no ordenamento jurídico a chamada ‘desaposentação’,
que contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo
financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples. A
alteração resultaria, ainda, na possibilidade de cumulação de aposentadoria com
outros benefícios de forma injustificada, além de conflitar com o disposto no §
1o, do art. 86 da própria Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.”
O CONCURSO: O Instituto Nacional do Seguro Social (Concurso INSS) publicará
o edital de seu concurso público na primeira semana de dezembro, embora o prazo
final seja até o dia 29. A confirmação se deu na última segunda-feira,
dia 26, quando a autarquia divulgou os editais do processo seletivo de
remoção interna para os cargos de técnico e analista. Segundo consta no
documento, o resultado final será divulgado no Boletim de Serviço do órgão no
dia 27 de novembro, sendo assim, o edital só poderá sair após a conclusão desse
procedimento.
Com a definição do organizador, que será o
Cespe/UnB, a abertura do processo de remoção e a definição da oferta de vagas,
a previsão deverá se concretizar. Espera-se que todas as unidades da
federação sejam contempladas, tendo em vista as necessidades de pessoal da
autarquia em todo o país.
Das 950 vagas autorizadas, 800 são de técnico do seguro social,
que exige o nível médio e tem remuneração de R$ 4.614,87 (chegando a R$
5.259,87, após seis meses), e 150 de analista, para graduados em Serviço Social,
com rendimentos de R$ 6.832,89 (até R$ 7.869,09). O regime de contratação é o
estatutário, que garante a estabilidade.
Números
– O
instituto conta atualmente com aproximadamente 40 mil servidores que prestam
atendimento presencial aos quase quatro milhões de cidadãos que procuram as
agências mensalmente. Além do atendimento presencial, o INSS atende, ainda, uma
demanda de mais de seis milhões de ligações telefônicas mensais – quase 68
milhões por ano – por meio das centrais de tele atendimento.
Detalhes
resumidos:
Concurso: Concurso INSS
Banca
organizadora: Cespe/UnB
Cargos: Técnico; Analista
Escolaridade: Níveis médio e
superior
Número
de vagas: 950
Remuneração: Até R$
7 mil
Situação: AUTORIZADO
Previsão de publicação do edital: Até
29 de dezembro de 2015
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“Se você não está disposto a arriscar,
esteja disposto a uma vida comum.” (Jim Rohn)



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