A partir de 2022, empresas que oferecem serviços de telemarketing terão de utilizar exclusivamente o código 0303 no início do número. A regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para padronizar a identificação desse tipo de chamada para o consumidor.
As prestadoras de telefonia móvel terão prazo de 90 dias para implantar as mudanças. Já as de telefonia fixa terão 180 dias para se adaptar. O código 0303 será exclusivo para atividades de telemarketing ativo – aquele em que a chamada é feita para o usuário - e as operadoras serão obrigadas a manter o número visível aos aparelhos. Também serão obrigadas a bloquear o serviço de chamada caso o consumidor solicite.
De acordo com a Anatel, as empresas serão responsáveis pelo uso adequado dos recursos do código especial e deverão zelar para coibir utilização fora das normas. A aplicação do código especial foi aprovada após consulta pública com mais de 100 contribuições.
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