NOTA INFORMATIVA REFERENTE AO RECURSO
FINANCEIRO DA LEI ALDIR BLANC
O Clube de Alegorias e Bonecos Gigantes CARNAVAL DE ZÉ PULUCA, entidade de pessoa jurídica, sem fins lucrativos, devidamente registrada no CNPJ no Ministério da Fazenda do Brasil, sediado no Município de Bom Conselho/PE. Ora representado pelo seu presidente na pessoa de Carlos Alberto Pereira de Oliveira, vem a público informar a quem possa interessar, que o Carnaval de Zé Puluca, foi CONTEMPLADO na LEI ALDIR BLANC, por indicação da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM CONSELHO.
“Diante de alguns questionamentos de terceiros, venho a público asseverar que o Carnaval de Zé Puluca, por atender todas as exigências legais da Lei Aldir Blanc. Foi uma das entidades culturais de Bom Conselho, contemplada através do seu projeto denominado NO PASSO DO FREVO, em Dezembro de 2020. Onde o referido recurso financeiro foi creditado de uma única de vez, em nossa conta de pessoa jurídica, cujo a titularidade é do Clube de Alegorias e Bonecos Gigantes Carnaval de Zé Puluca.
Vale registrar que no dia 29 de dezembro de 2020 publicamos a seguinte matéria https://carnavaldezepuluca.blogspot.com/2020/12/em-2021-carnaval-de-ze-puluca-realizara.html, informando que iriamos realizar o Projeto No Passo do Frevo. Já em 02 de janeiro desse corrente ano (2021), foi publicado em nosso post oficial a seguinte matéria: http://carnavaldezepuluca.blogspot.com/2021/01/lei-aldir-blanc-carnaval-de-ze-puluca.html. Onde no referido conteúdo foi devidamente dado conhecimento público, que o Auxilio Emergencial da Cultura, é patrocinado pelo Governo Federal em parceria com a Prefeitura de Bom Conselho. Socorrendo as classes que promovem cultura no Brasil. Sendo esse um dos últimos atos com Chefe do Poder Executivo de Bom Conselho, o então o Senhor Prefeito Dannilo Godoy, que concedeu ao Carnaval de Zé Puluca, as benécias da referida Lei Aldir Blanc.
Devido ao alastramento da covid-19 em todo país, inclusive em Bom Conselho, tivermos que prorrogar a execução da nossa Oficina de dança de Frevo. Amparado pela prorrogação sancionada pelo Governo Federal - https://www.camara.leg.br/noticias/758811-sancionada-prorrogacao-da-lei-aldir-blanc-ate-dezembro/. Diante de tudo acima mencionado logo após os festejos cívicos de 7 de Setembro desse corrente ano, anunciaremos o nome da Escola Municipal contemplada, com o nosso Projeto “NO PASSO DO FREVO”. Diante de tudo reiteramos que o repasse financeiro foi depositado pela Prefeitura de Bom Conselho de uma única vez em sua totalidade, sobre o crivo do então Prefeito Dannilo Cavalcanti Vieira (Dannilo Godoy), na qual reiteramos os nossos cordiais agradecimentos”.
Atenciosamente,
Carlos Alberto
Presidente do Carnaval de Zé Puluca
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