Projeto de Lei aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara Federal, quer reduzir a possibilidade de comercialização de celulares roubados ou furtados. A proposta torna obrigatória a apresentação de nota fiscal, no momento da venda do telefone ou de peças do aparelho.
O vendedor também deverá apresentar o número de série ou IMEI do celular, nome completo, RG e CPF. As informações deverão ser mantidas por cinco anos em um banco de dados criado pelo estabelecimento, que deverá ficar à disposição do órgão fiscalizador, do cliente ou da autoridade policial.
A proposta também cria regras para a compra do celular, que só poderá ser realizada mediante registro prévio junto à administração pública. No comércio eletrônico, as plataformas deverão exigir cópia digital do RG e declaração do vendedor quanto a responsabilidade pela procedência lícita do aparelho, antes de viabilizar o anúncio.
O Projeto de Lei prevê multa de dois mil reais para quem descumprir as medidas, que será aplicada em dobro a cada reincidência, além de suspensão do alvará de funcionamento. O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 417, de 2020, e será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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