Proposta cria normas para redes sociais, páginas e blogs de pessoas que morreram. Em análise na Câmara Federal, o Projeto de lei 1689, de 2021, fixa regras para provedores de aplicações de internet tratarem perfis, contas, publicações e dados pessoais do falecido.
A autora da proposta, deputada Alê Silva, do PSL de Minas Gerais, diz que a ideia é incorporar ao Código Civil as ferramentas apropriadas, para dar aos sucessores hereditários maior tranquilidade e conforto nesse momento difícil de suas vidas.
Pelo projeto, a definição de herança contida no Código Civil vai incluir direitos autorais, dados pessoais, publicações e interações do falecido em redes sociais, arquivos na nuvem, contas de email, entre outros.
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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