Atenção, motorista de ônibus e caminhão: a partir de agora, quem não estiver com o exame toxicológico em dia será multado automaticamente. A nova regra, que começou a valer na sexta-feira, 12 de novembro, vale para todos os condutores do país com carteira nacional de habilitação nas categorias C, D ou E.
De acordo com a nova lei, esses condutores precisam fazer exames toxicológicos periódicos, a cada dois anos e meio, e aquele que conduzir veículo sem realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido estará cometendo infração gravíssima. A penalidade é de multa de R$ 1.467,35 – e o motorista também fica sem poder dirigir por 3 meses.
Então, atenção se você tem CNH nas categorias C, D ou E, que tenha vencido em 2021 ou vá vencer ainda este ano, em 2022 ou em 2023: procure o órgão competente do seu estado para orientações sobre como colocar em dia o exame toxicológico. A partir de 1º de dezembro, quem tiver com a situação irregular será automaticamente multado.
Estimativas apontam que entre 1 milhão e 1,5 milhão de condutores precisam realizar o exame nessas próximas semanas. O exame toxicológico é feito com a coleta de pequenas amostras de cabelo. A análise toxicológica do material consegue determinar se o motorista consumiu ou não algum tipo de substância psicoativa até 6 meses antes da coleta.
Em caso positivo, o laudo aponta o tipo de substância consumida e estima a frequência com que a que a substância foi utilizada. O objetivo da lei é evitar acidentes devido ao consumo de drogas nas estradas. A obrigatoriedade da realização do exame visa inibir ingestão de drogas que comprometam a sua capacidade de concentração e direção.
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