O consumidor que se arrepender de
compra feita fora do estabelecimento comercial poderá ter um prazo maior para desistência
do produto ou serviço. Projeto do senador
Wilder
Morais (do DEM de Goiás) aumenta o
prazo para 15 dias.
O Código de
Defesa do Consumidor (CDC) prevê sete
dias para que o consumidor possa desistir da compra realizada fora do
estabelecimento, em especial por telefone ou em domicílio. O prazo começa a contar da assinatura ou do
recebimento do produto ou serviço.
Para estender o período de desistência
de contrato, o projeto altera o Código
de Defesa
do Consumidor.
Na hipótese de o consumidor desistir da aquisição da mercadoria ou do
serviço contratado, prevê a legislação em vigor, os valores pagos deverão ser devolvidos imediatamente com atualização
monetária.
Segundo o autor da proposta, a intenção é estimular o
consumo consciente. A matéria está na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e
Controle.
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