O Senado aprovou no último dia 18 de maio a regulamentação da identidade profissional de radialista. Com isso, o documento pode ser usado como identidade válida em todo o território nacional. O projeto segue para sanção presidencial.
De acordo com o texto aprovado, o documento deve ser emitido pelo sindicato da categoria. Caso não exista tal sindicato na área de atuação do profissional, a carteira poderá ser emitida por federação devidamente credenciada e registrada no Ministério do Trabalho.
Não é necessário o radialista ser sindicalizado para ter direito ao documento. Basta ele ser habilitado e registrado perante o órgão regional do Ministério do Trabalho nos termos da legislação que regulamenta a atividade profissional. (Da Agência Brasil)
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