Em 2 de outubro, 156 milhões de eleitores e eleitoras poderão ir às urnas para escolher seus candidatos. Votar é obrigatório para os brasileiros com idades entre 18 e 70 anos, com exceção dos analfabetos. Para as pessoas que não sabem ler e escrever, o voto é facultativo, assim como para os maiores de 70 e para quem tem 16 ou 17 anos.
No dia das eleições é necessário apresentar um documento original com foto e o título de eleitor em papel ou na versão digital, pelo aplicativo e-Título. A consulta da seção eleitoral, onde o eleitor deve votar, pode ser feita na página do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE.
O órgão lembra que é proibido portar celular, máquina fotográfica ou qualquer aparelho de telecomunicação na cabine eleitoral. As manifestações de convicção política ou ideológica podem ser feitas de forma individual e silenciosa.
De acordo com o TSE, o eleitor pode votar usando broche, camiseta ou bandeira de seu candidato ou partido. No entanto, não é permitido tentar convencer outras pessoas ou fazer aglomerações com uniformes ou meios de identificação de políticos ou partidos. A prática configura boca de urna, com punição de seis meses a um ano de detenção.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão ter o auxílio de um acompanhante na cabine eleitoral, mesmo que não tenham solicitado antes do dia da votação. No caso de deficiência visual, os mesários poderão auxiliar o eleitor ou eleitora sobre o sistema de áudio disponível na urna eletrônica.
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