O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE julgou as contratações realizadas pelo município de Saloá do primeiro semestre de 2020, em diversas esferas, como educação, assistência social e saúde. O relator do processo foi o Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida.
Diante da ausência de seleção pública, da extrapolação de contratação de pessoal fixado na Lei de Responsabilidade e a contratação irregular de funcionários, o relator determina que a prefeitura de Saloá promova o levantamento do déficit de pessoal para a execução de serviços da municipalidade (exercício de 2020) e, após isso estabelece o prazo de 180 dias para a realização de concurso público, sob pena de multa no valor de R$ 9.183,00.
É válido destacar que o último concurso realizado no município ocorreu em 2015 com a banca ADM&TEC. Nessa perspectiva, o prefeito cumprindo a lei e seguindo as imposições do Tribunal de Contas, os trâmites para um novo concurso deverá ser iniciado no primeiro semestre de 2023.
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