O Projeto de Lei 6/23 torna facultativo o alistamento militar. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Alistamento Militar, que atualmente prevê, para fins de seleção ou regularização, a apresentação de todos os brasileiros no ano em que completarem 18 anos de idade.
Pela proposta, será facultada aos brasileiros a apresentação para o serviço militar dos 18 aos 45 anos de idade, quando serão alistados nas Forças Armadas, conforme regulamentação posterior, ressalvada a possibilidade de convocação geral expedida pelo Poder Executivo e devidamente fundamentada.
O texto proíbe ainda a exigência de certificado de alistamento, de reservista, de isenção e de dispensa de incorporação para quaisquer atos particulares ou públicos, exceto para aqueles previstos em lei e inerentes às Forças Armadas ou de segurança. Não poderá haver sanção àqueles que optarem por não se alistar.
“A ideia é desburocratizar a vida dos jovens brasileiros ao tornar facultativo o alistamento, mantendo o serviço militar para aqueles que desejam se alistar ou então em caso de necessidade”, disse o autor da proposta, deputado Weliton Prado, do Solidariedade de Minas Gerais.
Na justificativa, Weliton Prado avaliou que, com as mudanças, o Exército, a Marinha e a Aeronáutica poderão se concentrar em selecionar aqueles que realmente têm interesse no serviço militar. “Será mais um passo em direção à profissionalização completa das Forças Armadas”, afirmou.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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