quarta-feira, 16 de março de 2011

Eleição do Conselho Tutelar de Bom Conselho acontece em abril.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de Bom Conselho abriu segunda-feira (14), o período de inscrições para os interessados em concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar.

As inscrições podem ser feitas no Centro Social Urbano, no horário das 08:00 às 14:00 horas. Para concorrer ao cargo, é necessário que o interessado tenha nível médio, experiência de 02 (dois) anos com trabalho social com crianças e adolescentes, conhecimento de informática e residir no município, entre outros requisitos.

São cinco vagas para um mandato de três anos. A eleição será realizada no dia 30 de abril.

O voto será opcional, podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos que apresentem documento que comprovem serem eleitores do município. Cada eleitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos de sua preferência.

Confira o edital

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA
BOM CONSELHO – PE
Criado pela Lei Municipal nº 1.134 de 22 de abril de 1998
ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

EDITAL Nº 001/2011
A presidenta do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA de Bom Conselho, no uso das atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 do (ECA) torna público o processo de escolha dos 05 (cinco) membros efetivos do Conselho Tutelar deste Município e de seus respectivos suplentes.

II – DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 4º - Somente poderão concorrer os candidatos que preencherem os requisitos:
I – Reconhecida idoneidade oral;
II – Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – Residir no município de Bom Conselho há pelo o menos 02 (dois) anos;
IV – ter ensino médio completo e noções básicas de informática, mediante comprovação, através de apresentação de certificado passando ainda por um teste prático de avaliação no momento da inscrição;
V – Declarar disponibilidade de tempo integral, sem outro vínculo formal e se pós eleito for comprovado outro veículo empregatício o conselheiro será oficialmente convidado a se afastar de suas atividades definitivamente, enquanto acontecerá automaticamente a posse do seu suplente;
VI – Apresentar experiência comprovada na área de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, atestado por 01 (uma) entidade que atue nessa área;
VII – Uma foto 3x4, colorida, com fundo branco;
VIII – Preencher um formulário, com informações pessoais e proposta de sua candidatura.

Um comentário:

  1. VOTO PELA RENOVAÇÃO ,..

    CHEGA DE GENTE INCOMPETENTE EM NOSSA CIDADE

    VOTO EM DIEGO POR SER JOVEM, TALENTOSO , INTELIGENTE E CAPACITADO!

    FILHO DE UMA GRANDE PROFESSORA DE NOSSA CIDADE ., PROFESSORA DENIA MARINHO. OU SEJA SUA VOCAÇÃO PELA CAUSA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE JA VEM DE BERÇO!

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