sábado, 30 de abril de 2016

Prazo para fazer Cadastro Ambiental Rural termina no dia 5 de maio.

O prazo para registrar os imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina em 5 de maio. O objetivo do cadastramento é regularizar as informações ambientais das propriedades.

O produtor precisa declarar a localização georeferenciada das áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito. Entre as vantagens do cadastro está a facilidade de acesso aos créditos e aos programas de regularização ambiental, além de comprovação da regularidade ambiental e segurança jurídica.

O Cadastro Ambiental Rural é um documento eletrônico, obrigatório a todas as propriedades e posses rurais. As informações declaratórias são de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural. Quem não fizer o CAR sentirá as conseqüências no bolso. É que a liberação de financiamentos bancários só vai ser possível com o CAR. Além disso, multas são previstas para quem não fizer o cadastro e a comercialização dos produtos da terra vai ficar mais difícil sem esse papel.

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