sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Patrão terá que pagar 4 meses de auxílio-doença.

Grandes empresas terão que pagar até 120 dias de auxílio doença para funcionários afastados do trabalho. Hoje, o benefício é pago pelo INSS após 15 dias de afastamento do trabalhador.

A decisão foi aprovada por uma comissão mista do Congresso Nacional e está dentro da medida provisória que garante a antecipação do decimo terceiro dos aposentados. De acordo com a nova determinação, os patrões terão compensação tributária por pagar o até quatro meses de auxílio-doença ao funcionário.

A medida não vale para micro e pequenas empresas, microempreendedores individuais, trabalhadores domésticos, contribuintes individuais, empregados intermitentes e trabalhadores rurais. Após passar pela comissão mista, o texto da medida ainda será votado na Câmara e no Senado separadamente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário