Quem recebeu auxílio emergencial e não estava enquadrado nas condições para o benefício deve ficar atento. A qualquer momento, poderá receber uma mensagem do governo para devolver os valores. A comunicação será por meio eletrônico, por mensagem no celular, pelos canais digitais dos bancos, pelos Correios, por notificação pessoal ou até por convocação por edital.
O ressarcimento dos valores está regulamentado em decreto governamental, publicado no Diário Oficial da União em 10 de março. Vale para benefícios recebidos irregularmente ou por erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefício. Serão cobrados os valores devidos somente nos casos em que o auxílio foi pago para quem tem renda familiar mensal por pessoa superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três mínimos.
A devolução pode ser feita à vista ou em até 60 parcelas mensais. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, aquele que aderir ao parcelamento e não pagar três parcelas seguidas ou alternadas, terá a facilidade cancelada e ficará inadimplente, sujeito a cobrança extrajudicial.
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