A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começa na próxima sexta-feira, dia 26 de agosto. As emissoras exibem os programas dos candidatos em dois blocos diários até o dia 29 de setembro. E o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já divulgou a proposta de distribuição de tempo para os candidatos à Presidência da República.
O tempo é calculado conforme a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados. Os partidos podem contestar o tempo proposto, já que o TSE julga apenas nesta terça-feira, dia 23, o texto final, com os tempos definitivos de cada candidato.
Os tempos propostos são os seguintes: 3 minutos e 39 segundos para Luiz Inácio Lula da Silva, da Coligação Brasil da Esperança, formada pela Federação PT, PCdoB, PV e pela Federação PSOL/Rede, Solidariedade, PSB, AGIR, Avante e Pros. 2 minutos e 38 segundos para Jair Bolsonaro da Coligação Pelo Bem do Brasil, que une os partidos PL, PP e Republicanos.
Simone Tebet, da Coligação Brasil para Todos, que tem MDB, Podemos, e a Federação PSDB-Cidadania, ficou com o terceiro maior tempo: 2 minutos e 20 segundos. Soraya Thronicke, do União Brasil, terá 2 minutos e 10 segundos, mais que o dobro que Ciro Gomes, do PDT, que tem aparecido em terceiro nas pesquisas de intenção de voto e terá 52 segundos, pelos cálculos da Justiça Eleitora.
Roberto Jefferson, do PTB ficou com 25 segundos, e Felipe D’Avila, do Novo, com 22 segundos. Eymael, do DC, Léo Péricles, do UP, Vera Lúcia, do PSTU e Sofia Manzano, do PCB, não terão acesso ao horário eleitoral porque não atingiram os requisitos mínimos de representatividade de seus respectivos partidos.
Além dos blocos de propaganda, que somam 25 minutos diários de programação, os partidos têm direito a inserções publicitárias espalhadas pela programação das emissoras de rádio e tevê, que somam, no total, 1 hora e 10 minutos por dia. As inserções têm duração mais curta, entre 30 e 60 segundos cada, e vão ser veiculadas das cinco da manhã à meia-noite.
As cotas de divulgação serão divididas igualmente entre as candidaturas majoritárias e proporcionais, distribuídas em três blocos de audiência - manhã, tarde e noite -, para alcançar públicos diferentes, sendo proibida a exibição em sequência de duas inserções de um mesmo partido.
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