O porte de celular está proibido na cabine de votação nas eleições de outubro. O eleitor não pode nem levar desligado no bolso. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo.
No momento da votação, o celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado e deverá ser entregue pelo eleitor aos mesários antes de acessar à cabine e o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação.
Quem descumprir a regra e entrar na cabine com o aparelho estará cometendo crime eleitoral. Em localidades onde o juiz eleitoral julgar necessário, poderá, inclusive, haver o uso de detector de metais no acesso à sessão de votação.
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