Eleitor que não votou no primeiro turno pode – e deve! - votar normalmente no segundo turno das eleições presidenciais, arcadas para 30 de outubro. Mas precisa estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título de eleitor não pode estar cancelado nem suspenso.
Aí, mesmo se não deu para votar no primeiro turno, basta comparecer à sessão eleitoral no dia 30, levando um documento oficial com foto. É importante lembrar, porém, que mesmo comparecendo neste segundo dia de votação, quem não votou e nem justificou no primeiro turno tem até o dia primeiro de dezembro para se acertar com a justiça eleitoral.
E, se por acaso, o eleitor não puder comparecer neste segundo turno, terá até o dia 29 de dezembro para justificar a ausência. No primeiro turno, dos mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar, cerca de 123 milhões compareceram às urnas, o que equivale a quase 80% do eleitorado apto. O índice de abstenção ficou em 20,95%.
O brasileiro que não cumpre suas obrigações eleitorais, fica impedido de assumir cargo público, não pode tirar carteira de identidade ou passaporte e não consegue empréstimos em bancos oficiais, entre outras restrições. É sempre bom lembrar que o voto no Brasil é obrigatório para maiores de 18 anos de idade. Para quem tem 16 e 17 ou mais de 70 anos e para os eleitores não-alfabetizados, participar da escolha dos representantes é facultativo.
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