quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Transportes escolares passarão por vistoria do Detran até o próximo dia 2.


O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Pernambuco iniciou esta semana, à vistoria semestral dos transportes escolares. Para os veículos de Bom Conselho, a inspeção será realizada na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) na cidade de Garanhuns das 8 às 13 horas. O procedimento é gratuito e deve ser feito até 2 de fevereiro.

Para realizar a vistoria os proprietários devem estar munidos de original e cópias do Certificado de Registro de Veículo (CRV), Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) quitado, CNH (categoria D), identidade, CPF, e certificado de aprovação no curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar ou a referida atualização, se não constar no registro da Habilitação.

Para ser aprovado na inspeção, o veículo deve estar registrado na condição de passageiro, apresentar uma faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura em toda a extensão das partes laterais e traseira do veículo, com o nome “escolar” em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores devem ser invertidas. Além do equipamento registrador instantâneo de velocidade (tacógrafo), o transporte escolar deve possuir todos os requisitos e equipamentos obrigatórios, estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a exemplo dos cintos de segurança em número igual ao de passageiros e lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior.

Apenas motoristas habilitados na categoria D e com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte.  A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ainda que não sejam reincidentes em infrações médias durante os 12 últimos meses.

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização.

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