quarta-feira, 18 de junho de 2014

TSE fixa como data-limite para partidos substituírem candidatos.

Partidos políticos só vão poder substituir candidatos que concorrerão nas eleições deste ano até o dia 15 de setembro. A data-limite foi definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Eventuais substituições acontecem quando o político de uma legenda ou coligação desiste da candidatura ou tem o registro indeferido pela justiça eleitoral.

A regra que estabelece esta data-limite é nova, já que até a última eleição, a troca podia acontecer até um dia antes do pleito.

Vale lembrar que essa mudança de última hora ainda pode ser feita, mas só por um motivo específico: se o candidato morrer. Caso contrário, as substituições depois do dia 15 de setembro estão proibidas.

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