Partidos políticos só vão poder substituir
candidatos que concorrerão nas eleições deste ano até o dia 15 de
setembro. A data-limite foi definida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
Eventuais substituições acontecem quando o
político de uma legenda ou coligação desiste da candidatura ou tem o registro
indeferido pela justiça eleitoral.
A regra que estabelece esta data-limite é
nova, já que até a última eleição, a troca podia acontecer até um dia antes do
pleito.
Vale lembrar que essa mudança de última
hora ainda pode ser feita, mas só por um motivo específico: se o candidato
morrer. Caso contrário, as substituições depois do dia 15 de setembro estão
proibidas.

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