Uma nova lei com regras para teste de paternidade já está em vigor no país. A Lei 14.138/21 foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada esta semana no Diário Oficial da União.
O texto novo altera a Lei de Investigação de Paternidade e agora permite fazer exame de DNA em parente de sangue do suposto pai para comprovar a paternidade, caso esteja morto ou sem paradeiro conhecido.
A partir de agora, portanto, em situações que se encaixem, o juiz responsável pelo processo de paternidade pode convocará os parentes do suposto pai para teste, de preferência os parentes de grau mais próximo, como outros filhos ou irmãos.
Se os convocados se recusarem a fazer o teste, o juiz pode decidir, dependendo do contexto, reconhecer a paternidade, usando o princípio da presunção.
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