Começa a valer, na próxima segunda-feira, 12 de abril, a nova lei da cadeirinha para transporte de crianças em veículos. A mudança determina que menores de até 10 anos com menos de um metro 45 centímetros sejam transportados no banco traseiro em cadeirinhas especiais. O que difere da lei em vigor é o limite de altura da criança para uso da cadeirinha.
Até hoje, todas com idade de até 10 anos devem ser levadas no banco traseiro, com cinto de segurança. E com até sete anos e meio, é obrigatório o assento de elevação, de acordo com idade e peso. Na prática, com a nova regra, uma criança de sete anos, por exemplo, com altura acima de um metro e 45 centímetros não precisa ser transportada em cadeirinha.
Outra mudança importante é que agora, crianças menores de 10 anos não poderão ser transportadas em veículos de duas rodas motorizados, as motocicletas. A regra atual previa a proibição para menores de sete anos. A multa para quem desrespeitar é de 293 reais 47 centavos, como infração gravíssima e o condutor tem a Carteira de Habilitação suspensa, além de retenção do veículo.
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