terça-feira, 1 de março de 2022

Bom Conselho: matadouro público deve ser inscrito na inspeção municipal e estadual e observar normas de abate.

Diante da necessidade do Matadouro Público Regional Hélio Ferreira dos Santos, localizado em Bom Conselho, de adequação às normas vigentes e de inscrição nos serviços de inspeção municipal e estadual, e devido à ausência de respostas aos ofícios previamente enviados, o Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou que o município e a direção do referido matadouro procedam com as devidas medidas corretivas e de adequação às normativas de abate.

Também tramita na Promotoria um Inquérito Civil, instaurado com o objetivo de investigar irregularidades no Matadouro Público Regional Hélio Ferreira dos Santos, que teve início a partir de manifestação anônima junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, sobre a realização de comércio interestadual sem possuir Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Além disso, o local estaria utilizando método de insensibilização em relação aos animais contrariando normas que tratam do bem-estar animal e sem acompanhamento de médico veterinário.

Desse modo, foi recomendado à direção do Matadouro Público Regional Hélio Ferreira dos Santos que proceda com sua inscrição nos serviços de Inspeção Municipal (SIM) e de Inspeção Estadual (SIE) e de regionalização do serviço, caso de fato comercialize os produtos para outra unidade da federação. Além disso, o abate de animais deverá observar a Instrução normativa nº 3 de 17 de janeiro de 2000, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e seu anexo de regulamento técnico de métodos de insensibilização para o abate humanitário de animais de açougue, devendo ser realizada através de pistola de insensibilização. Deverá, ainda, ser providenciada a presença física e diária de um médico veterinário, para exercício de fiscalização.

Já ao município foi recomendado que proceda com a promoção dos registros necessários do matadouro de acordo com as atividades desempenhadas, bem como com a fiscalização dentro de suas atribuições administrativas. Além disso, deverá tomar providências para a presença física e diária no abatedouro público municipal de um médico veterinário, para exercício de fiscalização.

Por fim, caberá a Adagro a fiscalização in loco do Matadouro, com o objetivo de verificar condições de abate, estrutura física, higiene e comercialização dos produtos, principalmente se é interestadual, com apresentação de relatório. Foi dado um prazo de 30 dias, contados da ciência de cada agente, para o atendimento da recomendação. O não cumprimento implicará nas medidas judiciais cabíveis. (Com informações do Ministério Público de Pernambuco/MPPE)

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