Está em vigor na cidade de Bom Conselho a lei 1.798/2022, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito João Lucas, que concede isenção de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a imóveis e edificações atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no início deste mês de julho.
A medida foi publicada na última terça-feira (11), e concede a isenção do imposto excepcionalmente neste ano de 2022. A nova lei contempla tanto as pessoas que tiveram as casas atingidas, quanto proprietários de estabelecimentos comerciais. Os imóveis precisam ter sofrido danos físicos nas instalações elétricas ou hidráulicas decorrentes da invasão das águas.
Os proprietários dos imóveis que tiverem comprovadamente perdas materiais de móveis e utensílios também poderão solicitar a isenção do pagamento do IPTU. O benefício só será válido para as pessoas que tenham comprovado a existência legal do imóvel pelo proprietário ou por seu detentor, e, a documentação de legalização das obras de construção, modificação ou acréscimos do imóvel.
Nenhum comentário:
Postar um comentário