A vida do brasileiro vai ficar menos burocrática, quando o assunto for documento. Só um será suficiente para identificar o cidadão nos serviços públicos: o CPF. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece o Cadastro de Pessoa Física como único número do registro geral em todo o território nacional.
Sendo assim, os órgãos de governo de todas as esferas – municípios, estados e União – não vão mais poder exigir outros documentos para preencher um cadastro, por exemplo. Na prática, documentos como PIS, RG, carteira de trabalho ou título de eleitor, entre outros, podem continuar sendo pedidos, mas a falta deles não poderá mais impedir a conclusão de um cadastro ou de um requerimento. O prazo para que os governos adaptem seus sistemas às novas regras é de 12 meses.
Pela nova lei, o texto determina que o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais será o número de inscrição no CPF. Além disso, documentos importantes devem exibir o número do CPF da pessoa, como as certidões de nascimento, casamento e óbito; o Documento Nacional de Identificação, o PIS e o Pasep; o Cartão Nacional de Saúde; o título de eleitor; Carteira de Trabalho e a carteira de motorista.
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