A partir deste domingo (01), as empresas ou entidades que realizarem pesquisa de intenção de voto relativa às eleições municipais de 2012 devem fazer o registro da pesquisa no mínimo cinco dias antes de sua divulgação, no juízo eleitoral competente para o registro dos candidatos.
A determinação faz parte da Resolução 23.364/2011, do TSE, que trata do assunto. De acordo com a resolução do TSE, no momento do registro da pesquisa a empresa ou entidade deverá informar quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.
Deverá informar ainda o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, sistema de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, a indicação do município abrangido pela pesquisa, nome do estatístico responsável pela pesquisa, ente outros itens. Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um município, os registros precisam ser individualizados. As entidades e empresas deverão informar, no ato do registro, o valor de mercado das pesquisas que realizarão por iniciativa própria.
A determinação faz parte da Resolução 23.364/2011, do TSE, que trata do assunto. De acordo com a resolução do TSE, no momento do registro da pesquisa a empresa ou entidade deverá informar quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.
Deverá informar ainda o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, sistema de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, a indicação do município abrangido pela pesquisa, nome do estatístico responsável pela pesquisa, ente outros itens. Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um município, os registros precisam ser individualizados. As entidades e empresas deverão informar, no ato do registro, o valor de mercado das pesquisas que realizarão por iniciativa própria.
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