Com a proximidade das eleições, os pretensos candidatos no pleito de outubro que hoje exercem funções públicas devem ficar atentos às regras estipuladas pela Justiça Eleitoral para o afastamento dos cargos.
A desincompatibilização é obrigatória, confirme a lei complementar 64, de 1990. No entanto, os pré-candidatos devem observar resoluções à parte dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), para alterações de prazos referentes a funções específicas.
Em geral, os futuros concorrentes a cargos de vereador e prefeito terão de cumprir três prazos distintos, dependendo do cargo que exercem na atualidade: de três, quatro e seis meses.
O desligamento se faz necessário para evitar associações diretas de pré-candidaturas aos serviços prestados por ocupantes de funções públicas. O não cumprimento obrigatório da desincompatibilização afeta diretamente os registros de candidaturas.
Em geral, os futuros concorrentes a cargos de vereador e prefeito terão de cumprir três prazos distintos, dependendo do cargo que exercem na atualidade: de três, quatro e seis meses.
O desligamento se faz necessário para evitar associações diretas de pré-candidaturas aos serviços prestados por ocupantes de funções públicas. O não cumprimento obrigatório da desincompatibilização afeta diretamente os registros de candidaturas.
Quem não estiver de acordo, simplesmente não terá autorização para concorrer.
Eu concordo plenamente: A lei é para ser cumprida; O TRE Sabe o que está fazendo é Lei Federal. Bom para quem quer concorrer honestamente!E sem maracutaia,pois é preciso por Ordem na casa!!! Cordialmente: Roberto Correia São Paulo 03/04/2012
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