A Presidência da Câmara Municipal de Bom
Conselho vem, respeitosamente e por meio desta, informar que não houve
manifesto oficial ao final da votação em segundo turno das contas do Município,
Exercício 2011, da gestão da ex-prefeita Judith Alapenha, pelo fato de que
chegaram ao conhecimento desta Casa novos entendimentos a respeito da votação
das prestações de contas municipais, sendo cabível a adequação.
As contas do exercício de 2011 foram
aprovadas pelo TCE/PE, porém, com ressalvas. O parecer prévio da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação concluiu pela apresentação ao Plenário de Projeto
de Decreto Legislativo que acolhe o entendimento do Tribunal.
Procederam-se as votações em primeiro e
segundo turno das contas da ex-prefeita. Como o resultado do primeiro turno
havia sido favorável à aprovação das contas, ao segundo turno restou à
definitiva deliberação.
É sabido que a votação da data de 21 de
outubro teve como resultado 07 votos rejeitando as contas da ex-prefeita e 04
aprovando.
Consoante redação dada pelo art. 161, “b”,
do Regimento Interno da Casa, se o Projeto de Decreto Legislativo acolher as
conclusões do parecer prévio do Tribunal de Contas considerar-se-á aprovado o
seu conteúdo se a votação apresentar-se favorável ao mesmo, ou seja, as contas
só podem ser rejeitadas se o Projeto de Decreto Legislativo receber o voto
contrário de dois terços, ou mais, dos Vereadores, em qualquer dos turnos de
discussão e votação.
Como mencionado anteriormente, urge
salientar que chegaram a esta Casa informações sobre recentes julgados no que
tange a prestação de contas de exercícios financeiros dos Municípios, deixando
latente a indigência de verificação de necessárias reformas na Lei Orgânica do
Município e no Regimento Interno, inclusive no que tange a exata interpretação
do quórum de votação, uma vez que a lei somente expressa que a rejeição
dar-se-á por voto contrário de dois terços ou mais de vereadores, morando aí a
obrigação de discernir a exata interpretação, e, outrossim, cautela em relação
ao anúncio do resultado.
Destarte, ajustados todas as ações da Casa em concordância com a Magna Carta, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara de Vereadores deste Município e recentes julgados que supriram as faltas de interpretações, venho informar que as contas apresentadas pela ex-prefeita, Judith Alapenha, referente ao Exercício Financeiro de 2011, diante da votação realizada na data de 21 de outubro do corrente ano consideram-se aprovadas por esta Casa.
Destarte, ajustados todas as ações da Casa em concordância com a Magna Carta, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara de Vereadores deste Município e recentes julgados que supriram as faltas de interpretações, venho informar que as contas apresentadas pela ex-prefeita, Judith Alapenha, referente ao Exercício Financeiro de 2011, diante da votação realizada na data de 21 de outubro do corrente ano consideram-se aprovadas por esta Casa.
Bom Conselho, PE, em 22 de outubro de 2013.
Casa de Dantas Barreto
Genival Cavalcante Tavares
Presidente
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