Atenção às regras desse período eleitoral. Você
sabia que é proibido fazer enquetes nas redes sociais? A proibição vale tanto
para candidatos e partidos como para mim e pra você.
Ninguém pode fazer sondagens em uma rede
social sobre em quem as pessoas votariam, ainda que seja uma pergunta
despretensiosa, apenas para os seus amigos. O parágrafo quinto do artigo 33 da
Lei das Eleições é claro e diz que é “vedada, no período de campanha eleitoral,
a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.
O descumprimento à regra pode render multa
de 53 mil reais. Lembrando que, por lei, todas as pesquisas eleitorais têm de
ser registradas junto à Justiça Eleitoral, e há regras também para a divulgação
dos resultados.
Para divulgar os números apurados, é preciso informar, por exemplo, o período em que os dados foram coletados, quem contratou a pesquisa e quantas pessoas foram entrevistadas, a margem de erro e o número de registro da pesquisa.
Para divulgar os números apurados, é preciso informar, por exemplo, o período em que os dados foram coletados, quem contratou a pesquisa e quantas pessoas foram entrevistadas, a margem de erro e o número de registro da pesquisa.

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