Uma proposta prevê a exigência de nível
superior para a profissão de tradutor, guia-intérprete e intérprete de Libras,
a Língua Brasileira de Sinais. O texto foi aprovado na Comissão de Trabalho de
Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Ele é um substitutivo
ao projeto de lei nove mil 382, de 2017, e altera a norma que regulamenta a
profissão, para exigir formação superior específica.
Poderão exercer a atividade pessoas que
tiverem bacharelado em tradução e interpretação em Libras e Língua Portuguesa,
ou que tenham bacharelado em Letras, com habilitação em tradução e
interpretação de Libras e Língua Portuguesa. Outra possibilidade é ter curso
superior em outras áreas e diplomas de extensão, formação continuada ou
especialização com carga horária mínima de 360 horas, além de aprovação em
exame de proficiência.
A proposta mantém no exercício da profissão
pessoas sem formação superior que foram habilitadas nos termos da legislação
vigente. Também determina jornada de seis horas diárias ou de 30 horas semanais
para os profissionais. Antes de ir à votação no Plenário, o texto ainda deverá
passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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