quinta-feira, 26 de setembro de 2019

TSE decide que candidatura laranja de mulheres gera cassação integral da chapa.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite de terça-feira (17), da semana passada, que quando houver comprovação de fraude na composição da chapa de uma coligação para que a cota de 30% de candidaturas de mulheres seja alcançada, o que ficou conhecido como candidaturas laranjas, todos os eleitos por aquela coligação, ou seja, a chapa inteira eleita pelos partidos, será cassada.

A decisão foi tomada no caso de seis vereadores eleitos em 2016 na cidade de Valença do Piauí. Eles foram acusados de se beneficiar de candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral. Os ministros do TSE, por quatro votos a três, mantiveram a determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí.

A Câmara Municipal de Valença do Piauí conta com onze cadeiras e, com o julgamento, mais da metade dos vereadores eleitos em 2016 deve deixar o cargo. Esta foi a primeira decisão do tipo tomada pelo TSE. A nova jurisprudência, segundo especialistas, vai causar um “terremoto” na montagem das chapas de vereador em 2020.

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